Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.431, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.974.
(Publicação DOM de 08/11/1974)
Revogada pela Lei nº 5.289 , de 10/11/1982
"Artigo 12 - Integrarão o Conselho Deliberativo:
I - O Presidente da Setec, que será o seu Presidente;
II - Um representante do Prefeito Municipal;
III - Um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - C.I.E.S.P.
IV - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - A.C.I.C.
V - Um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - A.E.A.C.
VI - Um representante da Câmara Municipal de Campinas.
VII - Um representante da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - F.E.A.C."
Prefeito Municipal
Chefe do Gabinete
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