Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.875 DE 31 DE JULHO DE 1970
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 3.856, DE 8 DE MAIO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
"Artigo 8º - O Conselho Deliberativo é o órgão de
Colaboração com a Presidência da CEAB e tem sua constituição além de seu
presidente, mais (6) seis conselheiros, nomeados pelo Prefeito, com mandato de
(2) dois anos, contados da data da posse, e que poderão ser reconduzidos por
igual prazo.
a) Um representante da Prefeitura Municipal;
b) Um representante do Sindicato do Comércio Varejista de
Campinas;
c) Um representante do Sindicato Rural de Campinas;
d) Um representante do Sindicato do Comércio Varejista de
Feirantes Ambulantes de Campinas;
e) Um representante do Instituto de Tecnologia de Alimentos,
da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo;
f) Um representante do Sindicato dos Empregados no Comércio
Campinas.
Paço Municipal de Campinas, aos 31 de julho de 1.970.
DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE
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