Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 26/01/2012:03)
Ver revogação na Resolução n° 01 , de 30/01/2013-SME
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/TURMAS EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO AO LONGO DE 2012, AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DOS ANOS INICIAIS E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EJA ANOS FINAIS, QUE SE ENCONTRAM EM REGIMES JURÍDICOS DENOMINADOS TITULAR DE CARGO EFETIVO OU FUNÇÃO PÚBLICA OU FUNÇÃO ATIVIDADE E SUBSTITUTOS EM SITUAÇÃO DE PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADO ESTÁVEIS (TJES).
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO
a Lei Federal N° 9.394 , de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 1.399 , de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 6.894 , de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.987 , de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 04/2009, de 02/10/2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB N° 16/2011, de 03/07/2001, quanto à obrigatoriedade da Educação Física como componente curricular da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 15/2011 , de 16/12/2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais e NAEDs aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II e aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs), nas FASES IV e V, da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 12/2011 , de 07/11/2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e locais de trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 07/2011 , de 31/08/2011, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME/ SMRH N° 001/2009 , de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 05/2009 , de 14/05/2009, que dispõe sobre a regulamentação do trabalho dos titulares de cargo de Professor Adjunto;
CONSIDERANDO a Portaria N° 114/2010 , de 30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a implementação do processo eletrônico de registro no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, dos blocos de aulas e aulas livres em caráter de substituição, tendo em vista o Regime de Substituição aos professores.
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES
I - presencial e centralizada, quinzenalmente, às quartas-feiras, sob a coordenação da CGP aos professores dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental;
II - presencial e descentralizada, coordenada pelos respectivos Representantes Regionais dos NAEDs, aos professores de Educação Especial, Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
I - aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental que não tiveram aulas atribuídas na FASE V, ou que encerraram um período de substituição;
II - aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos II
III - aos professores titulares de cargo efetivo Adjunto I, habilitados para ministrarem aulas dos diferentes componentes curriculares dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental;
IV - aos professores titulares de cargo efetivo, habilitados em outros componentes curriculares.
I - aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, de Anos Iniciais do Ensino Fundamental e de Educação Especial que não tiveram aulas atribuídas na FASE V, ou que encerraram um período de substituição;
II - aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I.
CAPÍTULO III
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
I - apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) indicando que está apto para retornar à sua função, para a definição de seu local de trabalho.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial centralizado;
II - a divulgação dos componentes curriculares com aulas disponíveis para substituição de Anos Finais e EJA Anos Finais, às terças feiras, que antecedem à sessão de atribuição por meio de e-mails aos NAEDs, U.Es e professores TJEs e Adjunto II;
III - a atualização de dados referente à carga horária, ao local de trabalho e ao período no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
IV - a divulgação aos NAEDs e às unidades educacionais, por meio eletrônico, do resultado de cada atribuição.
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial descentralizado;
II - convocar professores para a atribuição de aulas;
III - o encaminhamento dos professores TJEs e Adjuntos a uma Unidade Educacional quando não estiverem realizando substituições;
IV - a atualização de dados referente à carga horária, local de trabalho e período no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
V - o remanejamento dos professores efetivos de Educação Especial, Adjunto I e substitutos TJEs, quando necessário para atender às demandas das U.Es.
VI - conferência e encaminhamento dos processos de acúmulo de cargos para publicação em D.O.M..
I - a conferência e validação das indicações de necessidades de substituições inseridas e gravadas pelos diretores no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
II - a participação nas comissões de atribuição centralizada e descentralizada, quando designado.
I - dar ciência aos professores sobre o disposto por esta Resolução;
II - a atualização periódica da indicação das necessidades de substituições de sua unidade educacional, gravando e validando-as no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas.
III - análise e deferimento do processo de acúmulo de cargos dos professores com aulas atribuídas na FASE VI.
I - comparecer às sessões de atribuição presencial centralizada, conforme disposto no artigo 18 desta resolução;
II - comparecer às sessões de atribuição presencial descentralizada, quando convocado pelo Representante Regional de seu respectivo NAED;
III - apresentar à chefia imediata a documentação necessária para o acúmulo de cargos no prazo máximo de 10 dias úteis.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 25 de janeiro de 2012
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação
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