Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.205, DE 30 DE ABRIL DE 2008
(Publicação DOM 01/05/2008 p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.608, de 11/06/2012
a)
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública (SMCASP);
b)
Secretaria Municipal da Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
(SMCTAIS);
c)
Secretaria Municipal de Transportes (SETRANSP);
d)
Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
e)
Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
f)
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL);
h)
Coordenação de Comunicação (CC).
i) Secretaria Municipal de Educação (SME); (acrescido pelo
Decreto nº 16.328, de 31/07/2008)
j) Serviços Técnicos Gerais (SETEC); (acrescido pelo
Decreto nº 16.392, de
19/09/2008)
k) Departamento de Defesa Civil. (acrescido pelo Decreto nº 16.392, de 19/09/2008)
a)
Departamento de Polícia Judiciária do Interior 2 (DEINTER-2);
b)
Delegacia Seccional de Polícia;
c)
Comando de Policiamento do Interior 2 (CPI-2);
d)
a)
Coordenador do PRONASCI;
b)
Membro da Polícia Federal;
c)
Membro da Polícia Rodoviária Federal.
1 - 01 (um) membro da Universidade Estadual de Campinas UNICAMP
a) 01 (um) membro do Conselho Integrado de Segurança Pública e da Defesa da Vida em Campinas;
b) 01 (um) membro do Conselho Comunitário de Polícia.
I -
Pleno
GGI-M, instância superior e colegiado com funções de coordenação e deliberação;
II
Secretaria
Executiva responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela
coordenação das ações preventivas do PRONASCI;
III
Observatório de Segurança Pública com funções de organizar e
analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das
fontes públicas de informações e de monitorar a efetividade das ações de
segurança pública no município;
IV
estrutura
de formação e qualificação, organizada por meio da Academia da Guarda Municipal
(AGM) e outras instituições parceiras, valendo-se, inclusive, de tele-centros;
V
sistema
de vídeo-monitoramento, implantado pelo município, promovendo a articulação com
os demais órgãos de segurança tanto em nível federal como estadual, além da
integração com os diversos órgãos do próprio município.
I -
manter
estreito relacionamento com os coordenadores nacional e, particularmente,
estadual do PRONASCI, com o fito de assegurar pertinência a todas as iniciativas
do GGI-M;
II
planejar
e coordenar a execução das ações provenientes das deliberações do GGI-M;
III
coordenar as ações preventivas do PRONASCI;
IV
prestar
assessoramento ao Prefeito Municipal;
V
gerir
e aperfeiçoar a prestação de serviço do órgão, sempre com vistas ao
desenvolvimento/aperfeiçoamento das propostas de segurança em prol do cidadão;
VI
manifestar-se
sobre assuntos de sua alçada que devem ser submetidos ao GGI-M;
VII
cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos;
VIII
apresentar relatório anual dos projetos desenvolvidos pelo
GGI-M;
IX
editar
normas relativas a procedimentos aplicáveis ao GGI-M;
(ver
Comunicado s/nº
de 30/10/2008)
X
propor
diretrizes de aprimoramento das atividades do GGI-M;
(Ver
Comunicado s/nº
de 30/10/2008)
XI
solicitar
informações a outros órgãos da Administração Pública para instruir atos e
processos da alçada da GGI-M;
XII
manter estreito relacionamento profissional com os
representantes dos órgãos envolvidos na prestação de serviços do GGI-M;
XIII
propor a fixação de servidores para atividades de apoio ao
GGI-M, conforme as necessidades do serviço;
(Ver
Comunicado s/nº
de 30/10/2008)
XIV
participar dos processos de identificação das necessidades de
treinamento e instrução de pessoal;
XV
assistir,
de ofício ou a pedido, aos membros do GGI-M, com todas as informações úteis ao
gerenciamento e aperfeiçoamento da prestação de serviço;
XVI
submeter à aprovação da autoridade maior do GGI-M, a proposta
financeira definida pela GGI-M.
Prefeito
Municipal
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Secretária-Chefe
de Gabinete
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo