LEI Nº 4.715 DE 10 DE MAIO DE 1977
(Publicação DOM 11/05/1977 p.01)
Ver Lei nº 5.318, de 04/03/1983
Ver Lei nº 6.888, de 23/12/1991 (art.30, §§ 4º e 5º)
Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995 (Revoga a Lei nº 3.201, de 07/01/1965)
ALTERA E COMPLEMENTA A LEI Nº 3.201, DE 07 DE JANEIRO DE 1965, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor
Tesoureiro do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, serão
exercidos em comissão, privativamente, por funcionários públicos municipais da
ativa ou aposentados, de livre escolha do Prefeito.
Art. 2º
-
Os posicionamentos hierárquicos e remuneratórios dos
cargos de Presidente e Diretor Tesoureiro do I.P.M.C. serão idênticos, respectivamente,
aos de Secretário da Administração Municipal e de Diretor de Departamento
Municipal.
§ 1º
Os encargos financeiros decorrentes do disposto neste
artigo, constituirão responsabilidade direta da Prefeitura, onerando as
dotações orçamentárias relativas ao Pessoal Civil do Gabinete do Prefeito.
§ 2º
O vice-Presidente, que terá a obrigação de substituir
o Presidente e o Diretor Tesoureiro, em seus impedimentos, perceberá, durante
as substituições, as correspondentes remunerações.
Art. 3º
-
As despesas resultantes do artigo 2º desta Lei,
correrão, neste exercício, por conta da dotação orçamentária codificada sob o
nº 2.1.0/03.07.0202.63/3111, desta Prefeitura devendo, para os próximos
exercícios financeiros, ser consignada, no Orçamento Programa, dotação
orçamentária específica.
Art. 4º
-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro do corrente ano de 1977,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 10 de maio de 1977
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada
no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe de Gabinete