Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.119 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicação DOM 24/10/2002 p.06)
Altera o inciso II do artigo 4º do Decreto Municipal 12.173, de 21 de março de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social.
A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
4º..................................................................................................
II - Emitir e
assinar notas de empenho, cheques e ordem de pagamento de despesa do Fundo.
Campinas, 23 de outubro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARIA SOARES DE CAMARGO
Secretária
de Assistência Social
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 52.987, de 26 de agosto de 2002, em nome da Secretaria Municipal de Assistência Social, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário
de Gabinete e Governo
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