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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.119 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002

(Publicação DOM 24/10/2002 p.06)

Altera o inciso II do artigo 4º do Decreto Municipal 12.173, de 21 de março de 1996, que regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social.

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 12.173, de 21 de março de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º..................................................................................................
II - Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordem de pagamento de despesa do Fundo.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de outubro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARIA SOARES DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 52.987, de 26 de agosto de 2002, em nome da Secretaria Municipal de Assistência Social, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo


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