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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.578, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.003

(Publicação DOM 01/01/2004 p.05)

Dispõe sobre as competências da Secretaria Municipal de Obras e Projetos e Secretaria Municipal de Serviços Públicos e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei 10.248, que permite o remanejamento de unidades administrativas entre os órgãos da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 14.107 de 10 de outubro de 2002 que reorganiza a estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas - DUOS;
CONSIDERANDO o disposto na lei 11.563 de 29 de Maio de 2.003 que cria a secretaria municipal de serviços públicos e reorganiza a estrutura interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos administrativos de competência tanto da Secretaria Municipal de Obras e Projetos como da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

DECRETA:

Art. 1º   Constituem atribuições da Coordenadoria de Aprovação de Projetos do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, além das constantes do Art. 5º do Decreto 14.107 de 10 de outubro de 2002:
I - Análise e aprovação de projetos do Pólo Gerador de Tráfego;
II - Orientação e fiscalização da execução de projetos de Pólo Gerador de Tráfego;
III - Elaboração de atestados de vistoria de pólo Gerador de Tráfego;
IV - Elaboração da certidão do Pólo Gerador de Tráfego.

Art. 2º  Compete à Secretaria Municipal de Serviços Públicos a fiscalização da limpeza de terrenos, da execução de muros e de passeios em terrenos particulares;
Parágrafo Único. Para exercício das atribuições previstas no caput deste, serão remanejados servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Obras e Projetos. (Ver Comunicado s/nº, de 07/01/2004-SRH)

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 6º, parágrafo 1º, inciso I , alíneas d, e, f e g e o Art. 8º, inciso VI, todos do Decreto 14.107 de 10 de outubro de 2002.

Campinas, 31 de dezembro de 2.003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

SILVIA FARIA
Secretária Municipal de Obras e Projetos

RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário Municipal de Serviços Públicos


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