Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.895 DE 23 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 24/07/1998: p.04)
REVOGADO pela
Lei nº 11.455
, de 30/12/2002
REVOGADO pelo
Decreto nº 14.427
, de 09/09/2003
I -
para a mão de obra empregada na limpeza e roça: 0,5 (meia) UFIR por metro quadrado;
II -
para a mão de obra e transporte empregados na remoção de lixo, detritos, entulhos e materiais existentes nos terrenos e lotes: 9,0000(nove) UFIR's por metro cúbico;
III -
para a mão de obra e material empregados na execução de muro de alvenaria em tijolo cerâmico: 35,0000 (trinta e cinco) UFIR's por metro quadrado;
IV -
para a mão de obra e material empregados na execução de passeio pavimentado em mosaico português ou em concreto sarrafeado: 22,0000 (vinte e duas) UFIR's por metro quadrado.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Obras, Serviços Públicos e Projetos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
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