Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.987 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 17/11/1989 p.04)
REVOGA O DECRETO Nº 6.294, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1980, QUE INSTITUI DIRETRIZES BÁSICAS PARA O PROCEDIMENTO DE EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S.A EMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Assembléia Geral Extraordinária da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A EMDEC, realizada no dia 14 de novembro de 1989, decidiu pela cessação do estado de liquidação da Companhia, com consequente retorno da mesma ao seu estado anterior;
CONSIDERANDO que tal decisão compete a esse órgão da EMDEC, nos termos do artigo 121 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1.976, que dispõe sobre as sociedades por ações;
DECRETA:
Campinas, 16 de novembro de 1989
JACCÓ BITTAR
Prefeito
Municipal de Campinas
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária
dos Negócios Jurídicos
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