Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.437 DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
(Publicação DOM 25/10/1997: p.02)
Ver Lei nº 11.111, de 26/12/2001
CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), DAS TAXAS DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE LIXO E DE COMBATE E PREVENÇÃO DE SINISTROS AOS IMÓVEIS CEDIDOS, A TÍTULO GRATUITO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 24 de outubro de 1997.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal
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