Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 565 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 13/12/1997: 04
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DE GUARDAS DESTINADOS À PATRULHA ESCOLAR CELEBRADOS POR PRAZO DETERMINADO
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de maior período de tempo para implementar a
substituição total dos temporários por Guardas Municipais,
DETERMINA
1 - Os contratos de trabalho de guardas destinados à patrulha Escolar, ficam prorrogados até 31 de Março de 1.998, quando se dará a substituição por Guardas Municipais.
2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 2.3 da Ordem de Serviço nº 562 , de 24 de Setembro de 1.997.
Cumpra-se.
Campinas, 12 de dezembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
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