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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 565 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 13/12/1997: 04

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DE GUARDAS DESTINADOS À PATRULHA ESCOLAR CELEBRADOS POR PRAZO DETERMINADO

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de maior período de tempo para implementar a substituição total dos temporários por Guardas Municipais,

DETERMINA

1 - Os contratos de trabalho de guardas destinados à patrulha Escolar, ficam prorrogados até 31 de Março de 1.998, quando se dará a substituição por Guardas Municipais.

2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 2.3 da Ordem de Serviço nº 562 , de 24 de Setembro de 1.997.

Cumpra-se.

Campinas, 12 de dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal


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