Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.489 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
(Publicação DOM 24/10/2003 p.06)
Fixa os preços públicos devidos pela utilização dos próprios municipais.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
1 - Praças Municipais
de Esportes
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R$
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Notas: a) para todos os itens acima haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço básico, se ultrapassado o prazo convencionado, ou quando não se tratar de eventos esportivos; b) as equipes esportivas, legalmente constituídas e cadastradas junto ao Departamento de Esportes pagarão apenas 50% (cinquenta por cento) dos valores acima.
5 - Piscinas
-- associados
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Nota: a) haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) ultrapassado o horário estabelecido.
7 - Kartódromo
-- Treinamentos
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Campinas, 22 de outubro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de
Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos do protocolado administrativo nº 10/ 490384, de 19 de setembro de 2003 e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativa
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