Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 02/2007
(Publicação DOM 07/02/2007 p.02)
Dispõe sobre o período de transição do Ensino Fundamental de 8 (oito) para 9 (nove) anos e sobre a organização dos alunos no ciclo de alfabetização
O
Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
Considerando
a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional;
Considerando
a Lei Federal nº 11.114, de 16/05/2005, que determina a matrícula
das crianças com seis anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório;
Considerando
a Lei Federal nº 11.274, de 06/02/2006, que alterou os artigos 32
e 87 da LDB determinando a duração de nove anos para o Ensino Fundamental;
Considerando
a Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, que dá nova redação aos
artigos 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao artigo 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Considerando
a implantação do Ensino Fundamental de Nove anos nas Escolas
Municipais de Ensino Fundamental, conforme
Decreto nº
15.712
, de 12/12/2006;
Considerando
a Resolução SME/SEE nº 01/2006, de 01/09/2006, que dispõe sobre as
diretrizes e procedimentos para o cadastramento de crianças com 6 anos
completos ou a completar em 2006, ingressantes no Ensino Fundamental;
Considerando
o
Comunicado SME nº 81/2006
, de
22/11/2006, que estabelece a organização das Unidades Educacionais de Ensino
Fundamental da Rede Municipal no ano de 2007;
Considerando
a
Resolução SME/FUMEC nº 07/2006
,
de 30/11/2006, que dispõe sobre as Diretrizes para o Atendimento à Demanda
Escolar para o ano de 2007, nas escolas municipais de Ensino Fundamental;
Considerando
a Resolução SME nº 01/2007, de 30/01/2007, que dispõe sobre os procedimentos
para matrícula de crianças nascidas em janeiro e fevereiro de 2001 no primeiro
ano do ciclo de alfabetização nas escolas municipais de Ensino Fundamental para
o ano de 2007;
Considerando
a Deliberação nº 01/2006 do Conselho Municipal de Educação, de 29/12/2006;
Considerando
a Indicação nº 01/2006 do Conselho Municipal de Educação, de 29/12/2006;
Considerando
a Portaria SME nº 30/2006, de 11/10/2006, que regulamenta a
organização do ciclo de alfabetização e refere-se à introdução dos artigos 157
a 160 ao Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental de
Campinas;
Considerando
a Portaria SME nº 31/2006, de 11/10/2006, que regulamenta a
organização das escolas municipais de Ensino Fundamental;
RESOLVE:
I - os
alunos ingressantes com sete anos completos ou mais, que tenham ou não
frequentado a educação infantil;
II - os
alunos ingressantes que completam sete anos entre primeiro de janeiro a vinte e
oito de fevereiro no ano que ingressam no ensino fundamental e que tenham ou
não frequentado a educação infantil.
Art. 10. Na transferência de alunos entre escolas com cursos de Ensino
Fundamental organizados sob critérios diferentes, deverá ser feita a devida
equivalência entre os cursos para efetivação da matrícula.
Campinas, 05 de fevereiro de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação
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