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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 02/2007

(Publicação DOM 07/02/2007 p.02)

Dispõe sobre o período de transição do Ensino Fundamental de 8 (oito) para 9 (nove) anos e sobre a organização dos alunos no ciclo de alfabetização

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando a Lei Federal nº 11.114, de 16/05/2005, que determina a matrícula das crianças com seis anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório;
Considerando a Lei Federal nº 11.274, de 06/02/2006, que alterou os artigos 32 e 87 da LDB determinando a duração de nove anos para o Ensino Fundamental;
Considerando a Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, que dá nova redação aos artigos 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Considerando a implantação do Ensino Fundamental de Nove anos nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, conforme Decreto nº 15.712 , de 12/12/2006;
Considerando a Resolução SME/SEE nº 01/2006, de 01/09/2006, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o cadastramento de crianças com 6 anos completos ou a completar em 2006, ingressantes no Ensino Fundamental;
Considerando o Comunicado SME nº 81/2006 , de 22/11/2006, que estabelece a organização das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal no ano de 2007;
Considerando a Resolução SME/FUMEC nº 07/2006 , de 30/11/2006, que dispõe sobre as Diretrizes para o Atendimento à Demanda Escolar para o ano de 2007, nas escolas municipais de Ensino Fundamental;
Considerando a Resolução SME nº 01/2007, de 30/01/2007, que dispõe sobre os procedimentos para matrícula de crianças nascidas em janeiro e fevereiro de 2001 no primeiro ano do ciclo de alfabetização nas escolas municipais de Ensino Fundamental para o ano de 2007;
Considerando a Deliberação nº 01/2006 do Conselho Municipal de Educação, de 29/12/2006;
Considerando a Indicação nº 01/2006 do Conselho Municipal de Educação, de 29/12/2006;
Considerando a Portaria SME nº 30/2006, de 11/10/2006, que regulamenta a organização do ciclo de alfabetização e refere-se à introdução dos artigos 157 a 160 ao Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental de Campinas;
Considerando a Portaria SME nº 31/2006, de 11/10/2006, que regulamenta a organização das escolas municipais de Ensino Fundamental;

RESOLVE:

Art. 1º  O Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração, implantado nas escolas municipais de Ensino Fundamental a partir de 2006, implica a seguinte organização: cinco anos iniciais, para as crianças de 6 a 10 anos de idade e, quatro anos finais, para alunos de 11 a 14 anos de idade.

Art. 2º  O Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração nas escolas municipais far-se-á com o acréscimo de um ano no início dessa etapa de ensino, organizando-se em um ciclo de alfabetização de três anos seguido de seis séries consecutivas a partir da 3 ª série.

Art. 3º  Serão matriculados no primeiro ano do ciclo de alfabetização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos os alunos ingressantes com seis anos completados entre o primeiro dia de março até 31 de dezembro do ano anterior ao ingresso.

Art. 4º  Serão matriculados no segundo ano do ciclo de alfabetização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos:
I - os alunos ingressantes com sete anos completos ou mais, que tenham ou não frequentado a educação infantil;
II - os alunos ingressantes que completam sete anos entre primeiro de janeiro a vinte e oito de fevereiro no ano que ingressam no ensino fundamental e que tenham ou não frequentado a educação infantil.

Art. 5º  A partir do ano de 2007 ficam extintas a primeira e a segunda séries do ensino fundamental de 8 anos nas escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental de Campinas.

Art. 6º  A partir de 2007, a primeira e a segunda séries extintas do Ensino Fundamental de 8 anos nas escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental de Campinas terão como equivalentes o segundo e o terceiro anos do ciclo de alfabetização do Ensino Fundamental de 9 anos, respectivamente.

Art. 7º  Os alunos nascidos em 1999, ingressantes em 2006 no primeiro ano do ciclo de alfabetização, poderão ser, em 2007, inseridos no segundo ou no terceiro ano do ciclo de alfabetização, de acordo com os critérios estabelecidos pelos profissionais das respectivas Unidades Educacionais e das equipes educativas dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada.

Art. 8º  Os alunos nascidos em 1998 e em 1999, ingressantes na primeira série do ensino fundamental de 8 (oito) anos no ano letivo de 2006, deverão frequentar, em 2007, o terceiro ano do ciclo de alfabetização nas escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental de Campinas.

Art. 9º  Os alunos nascidos em 1998, ingressantes em 2006 no primeiro ano do ciclo de alfabetização do ensino fundamental de 9 (nove) anos, deverão frequentar, em 2007, o terceiro ano do ciclo de alfabetização nas escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental de Campinas.

Art. 10.  Na transferência de alunos entre escolas com cursos de Ensino Fundamental organizados sob critérios diferentes, deverá ser feita a devida equivalência entre os cursos para efetivação da matrícula.
Parágrafo único.  No processo de reclassificação utilizado na transferência do aluno, não é possível o seu retrocesso para o ano ou série anterior a que já cursava.

Art. 11.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 05 de fevereiro de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação


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