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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.712, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 12/12/2006 p.02)

REVOGADA pela Lei nº 16.618, de 03/09/2024

Dispõe sobre a implantação de painel luminoso nas principais vias de entrada de Campinas com os seguintes dizeres:  Bem-vindos a Campinas, pólo industrial e de tecnologia.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  A Prefeitura Municipal fica autorizada a instalar, nas principais vias de entrada da cidade, engenhos publicitários com painel luminoso ou iluminados destinados a veiculação de anúncios fixos dotados de iluminação própria, ininterrupta ou com movimentos repetidos ou alternados, com os seguintes dizeres: Bem-vindos a Campinas, Pólo Industrial e de Tecnologia.
Parágrafo único.  Os dizeres serão veiculados também em outros idiomas, a critério da administração municipal.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de dezembro de 2006.  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereadora Teresinha De Carvalho
PROT.: 06/08/09394


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