Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.044, DE 01 DE JANEIRO DE 2005
(Publicação DOM 04/01/2005 p.01)
Revogado pelo Decreto nº 15.064 , de 24/02/2005
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 75, inc. XV
da Lei Orgânica de Campinas e nos
arts. 22
e
23
da
Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999; e
CONSIDERANDO
o disposto no
Decreto nº 13.541
,
de 17 de janeiro de 2001, no
Decreto
13.770
, de 19 de
novembro de 2001, no
Decreto nº 13.680
de 01 de agosto de 2001 , no
Decreto nº 13.829
, de 02 de janeiro de 2002 e no
Decreto
14203
de 16 de
janeiro de 2003.
DECRETA:
Art. 1º
Parágrafo primeiro.
Todas as atribuições administrativas da
Coordenadoria Administrativa prevista no
decreto 14203
, de 16 de janeiro de 2003, passam a
ser exercidas pelo Secretário Chefe de Gabinete nos termos do anexo deste
Decreto, ficando à Chefia de Gabinete , subordinados , a Coordenadoria Setorial
de Cerimonial, a Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, a Coordenadoria
Setorial de Expediente, o Departamento de Defesa Civil, Coordenadoria de 156
subordinada ao Departamento de Informatização e o Fundo Social de Solidariedade
do Município.
Parágrafo segundo.
Fica instituída a Secretaria Executiva subordinada ao
Secretário Chefe de Gabinete , nos termos do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
I - Coordenação da Articulação Política
, respondendo pelo relacionamento
do Governo Municipal com a Câmara Municipal de Campinas , sendo de igual
provimento e equiparado ao de Secretário Municipal, ficando subordinada uma
Assessoria Técnica, nos termos ao Anexo deste Decreto.
(Ver
Decreto nº 15.885
, de 29/06/2007 Mudou para Secr.
Munic. De Esportes e Lazer)
II - Coordenação de Comunicação
: gerenciar o sistema de comunicação do
Gabinete, especialmente no seu relacionamento com veículos de mídia de
Campinas, promover o gerenciamento dos contratos com agências de publicidade e
com as demais empresas do setor, definir as metas a serem buscadas pelos
veículos institucionais de comunicação da Municipalidade, sendo de igual
provimento e equiparado ao de Secretário Municipal.
(Ver
Decreto
nº 15.046
, de 07/01/2005)
III- Coordenação das Administrações Regionais e Subprefeituras
:
respondendo pela coordenação das ações das administrações regionais e
subprefeituras, sendo de igual provimento e equiparado ao de Secretário
Municipal.
Prefeito Municipal
Secretária Chefe de
Gabinete do Prefeito
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
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