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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 03/2011

(Publicação DOM 22/02/2011 p.02)

Revoga e altera dispositivos da Resolução 22, de 17/11/2010.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Resolução revoga e altera dispositivos da Resolução SME Nº 22 /2010, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências.
"Art. 2º  O caput do artigo 2º , da Resolução SME Nº 22/2010,passa a vigorar com a seguinte redação:"

Art. 2º  Observadas a legislação e normas vigentes, a organização dos horários do TDC, TDI, CHP e HP deverá manter coerência com o disposto no Projeto Pedagógico da unidade educacional e estes tempos pedagógicos deverão ser cumpridos no contraturno do horário de trabalho do professor.

Art. 3º  Ficam revogados o § 3º e incisos, e o § 4º, do artigo 2º , da Resolução SME Nº 22/2010.

Art. 4º  Fica revogado o artigo 12, e incisos , da Resolução SME Nº 22/2010.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de fevereiro de 2011

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

REDIGIDO PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS DA SME.


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