CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 10/2011
(Publicação DOM 30/04/2011 p.05)
REVOGADA pela Resolução nº 18, de 16/08/2011-CMAS
O Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS, de acordo suas atribuições que lhe
confere a Lei nº 8.742 de 07/12/93 - LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social)
e tendo em vista a
Lei nº 8.724
de 27/12/95 que
dispõe sobre sua criação, alterada pela
Lei nº 11.130
de 11/01/2002, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais,
considerando os termos da Resolução CNAS nº 10 de 14 de abril de 2011 (D.O.U. de
15.04.2011) e considerando a deliberação da Reunião Ordinária de 26/04/2011,
RESOLVE
SUSPENDER
os prazos estabelecidos pela
Resolução CMAS 41
/2010,
constantes nos
artigos 14
e
19
, referentes à entrega do Plano de ação
e do Relatório de Atividades, bem como à inscrição conforme procedimentos e
critérios dispostos na Resolução supracitada.
Campinas, 28 de abril de 2011
MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
PRESIDENTE
DO CMAS / CAMPINAS