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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 10/2011

(Publicação DOM 30/04/2011 p.05)

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de acordo suas atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742 de 07/12/93 - LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8.724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Resolução CNAS nº 10 de 14 de abril de 2011 (D.O.U. de 15.04.2011) e considerando a deliberação da Reunião Ordinária de 26/04/2011,

RESOLVE

SUSPENDER os prazos estabelecidos pela Resolução CMAS 41 /2010, constantes nos artigos 14 e 19 , referentes à entrega do Plano de ação e do Relatório de Atividades, bem como à inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos na Resolução supracitada.

Campinas, 28 de abril de 2011

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
PRESIDENTE DO CMAS / CAMPINAS


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