Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.146 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 09/11/2007 p.01)
Ver Lei nº 13.451, de 04/11/2008
Ver Lei nº 13.697, de 09/10/2009
Ver Lei nº 14.205, de 02/03/2012
Autoriza o Poder Executivo a incluir, na coleta seletiva, óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e dá outras providências.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos do
AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente
AUTORIA: Vereadora Teresinha De Carvalho - Publicada Na Secretaria Da Câmara Municipal De Campinas Aos 8 De Novembro De 2007.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor
Geral
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