ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2012
(Publicação DOM 14/03/2012 p.08)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01, de 21/08/2018-SVDS
Dispõe sobre o prêmio de produtividade dos agentes de fiscalização da secretaria municipal de meio ambiente
A Secretária
Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e com base na
Lei Municipal 9.146
, de 16 de dezembro de 1996, alterada
pela
Lei Municipal 13.884
, 08 de julho de 2010,
DETERMINA:
Art. 1º
-
Conceder o prêmio
de produtividade aos servidores Agentes de Fiscalização de acordo com os
critérios de pontuação definidos nas tabelas I e II do ANEXO I.
§ 1º
No período
de férias regulamentares e/ou de licenças prêmio o servidor auferirá a média
dos pontos alcançados nos 3 (três) meses anteriores;
§ 2º
A atribuição
dos pontos para conversão em prêmio de produtividade, de acordo com a tabela I,
é de competência da chefia do setor, ouvidas as coordenadorias.
Art. 2º
-
Será encaminhada
ao Setor de Recursos Humanos até o 3º dia útil de cada mês, a listagem dos
servidores com direito ao prêmio produtividade, a pontuação atingida individualmente
e o respectivo percentual.
Art. 3º
-
A pontuação
excedente não poderá ser acumulada para o mês subsequente.
Art. 4º
-
Os pontos
concedidos serão deduzidos em dobro quando constatado serviço mal executado;
informação incompleta, insatisfatória ou sem fundamentação; bem como a falta de
urbanidade na execução dos trabalhos. A dedução ocorrerá no mês em que for
constatada a irregularidade.
Art. 5º
-
A pontuação da
vistoria será dividida entre os agentes de fiscalização que a realizar.
Art. 6º
-
Os casos não
previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Srª. Secretária Municipal
de Meio Ambiente.
Art. 7º
-
Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a
Ordem de Serviço 01/2011
.
ANEXO I
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA AGENTE DE FISCALIZAÇÃO - SMMA
TABELA I
Campinas, 13
de março de 2012
VALÉRIA MURAD BIROLLI
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente