LEI Nº 14.241 DE 10 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM 11/04/2012: p.01)
Ver Lei Complementar nº 194, de 21/06/2018
Ratifica a subscrição do protocolo de intenções para constituição da agência reguladora dos serviços de saneamento das Bacias Dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - AGÊNCIA REGULADORA PCJ
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica ratificada a
subscrição do protocolo de Intenções visando à constituição da Agencia
Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari
e Jundiaí - Agência Reguladora PCJ, com fundamento nas Leis Federais nºs 11.107,
de 06 de abril de 2005 e 11.445, de 05 de janeiro de 2007, nos termos da presente
Lei.
Parágrafo único. O Protocolo de
Intenções referido no caput deste artigo, subscrito pelo Chefe do Poder
Executivo, integra a presente Lei.
Art. 2º
A Agência
Reguladora PCJ é associação pública, na forma de consórcio público, pessoa
jurídica de direito público interno, de natureza autárquica, integrante da
administração indireta de todos os Municípios consorciados, dotada de autonomia
administrativa, orçamentária e financeira.
§ 1º A Agência
reguladora PCJ adquirirá personalidade jurídica mediante a conversão do
Protocolo de Intenções de que trata esta Lei em Contrato de Consórcio Público após
a aprovação e a vigência das leis de ratificação dos Municípios subscritores.
§ 2º A Agência
Reguladora PCJ tem como finalidade a regulação e a fiscalização dos serviços
públicos de saneamento básico em sua área de atuação, na forma da Lei Federal
nº 11.445/07.
Art. 3º
As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Ficam Revogadas as
disposições em contrário
Campinas, 10
de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº:
11/10/26769
PROTOCOLO DE INTENÇÕES