Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.523 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

(Publicação DOM 28/02/2012: p.02)

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 15.947, DE 17 DE AGOSTO DE 2007, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.884, DE 04 DE ABRIL DE 2007, QUE CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO ESPECIAL À EDUCAÇÃO INFANTIL (PAEEI)

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, II, III, VI, XI e XIII do art. 11 do Decreto Municipal nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11..............................
I - contratação de pessoal;

II - pagamento dos encargos trabalhistas: INSS, FGTS e PIS sobre folha de pagamento, pagamento de benefícios trabalhistas: seguro de vida em grupo; Cesta Básica, Vale Alimentação ou fornecimento de alimentação, desde que estejam contemplados na convenção coletiva do sindicado, no qual a Entidade está devidamente filiada;
III - aquisição de material de consumo e necessário ao funcionamento da Unidade Educacional (ex.: material de limpeza, material de escritório, material pedagógico);
...........................................
VI - aquisição de itens de vestuário de caráter coletivo;
...........................................
XI - despesas de telefonia;
...........................................
XIII - formação de pessoal, despesas com participantes em cursos, congressos e seminários, desde que previamente aprovados pelo Departamento Pedagógico.
..........................................." (NR)

Art. 2º - Fica alterado o inciso III e acrescido o parágrafo único ao art. 12 do Decreto Municipal nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12.............................
...........................................

III - aquisição de gêneros alimentícios, incluindo guloseimas, lanches, refeições e contratação de serviço de buffet, exceto os benefícios mencionados no item II do artigo 11 deste Decreto, desde que estejam contemplados na convenção coletiva do Sindicato ao qual a Entidade está devidamente filiada;
...........................................
Parágrafo único . A instituição deverá apresentar os comprovantes de recolhimento referentes à contribuição sindical, ao IRRF, ao INSS e a outros encargos retidos dos vencimentos dos funcionários." (NR)

Art. 3º - Fica alterado o inciso IV do art. 13 do Decreto Municipal nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13.............................
..........................................

IV - comprovantes originais e cópias das despesas discriminadas no demonstrativo de execução físico-financeira;
.........................................." (NR)

Art. 4º - Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. As oportunidades de firmar convênio com o Município para a cogestão de CEIs serão publicadas no Diário Oficial do Município, através de Edital de processo seletivo público.
Parágrafo único . As instituições interessadas na cogestão de um determinado CEI deverão apresentar Plano de Trabalho, nos moldes definidos no Edital." (NR)

Art. 5º - Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto Municipal nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. O processo seletivo público será conduzido por Comissão Julgadora, considerando a pontuação obtida pelas instituições candidatas.
§ 1º Informações específicas sobre cada processo seletivo público, incluindo prazos, condições, critérios objetivos de pontuação e detalhamento das seções que devem compor o Plano de Trabalho serão divulgadas no Edital.
§ 2º A Comissão Julgadora será nomeada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, com a sua composição sendo publicada no Diário Oficial do Município." (NR)

Art. 6º - Fica alterado o parágrafo único do Art. 18 do Decreto Municipal nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18...................................
Parágrafo único . O convênio poderá ter início em qualquer mês do ano, devendo sempre finalizar no mês de janeiro que antecede a sua duração máxima, de 5 anos." (NR)

Art. 7º - Fica alterado o caput do art. 19 do Decreto Municipal nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação, desde que extinto o convênio com a instituição parceira, assumirá a gestão integral da unidade ou realizará novo processo seletivo público de projetos." (NR)

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogados o inciso VI do art. 7º , a alínea "a" do inciso II do art. 12 e o parágrafo único do art. 19 , todos do Decreto Municipal nº 15.947, de 17 de agosto de 2007.

Campinas, 27 de fevereiro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário De Educação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/7129, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departtamento De Cosnultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...