Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.523 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
(Publicação DOM 28/02/2012: p.02)
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 15.947, DE 17 DE AGOSTO DE 2007, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.884, DE 04 DE ABRIL DE 2007, QUE CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO ESPECIAL À EDUCAÇÃO INFANTIL (PAEEI)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art.
11..............................
I - contratação de
pessoal;
II - pagamento dos
encargos trabalhistas: INSS, FGTS e PIS sobre folha de pagamento, pagamento de
benefícios trabalhistas: seguro de vida em grupo; Cesta Básica, Vale
Alimentação ou fornecimento de alimentação, desde que estejam contemplados na
convenção coletiva do sindicado, no qual a Entidade está devidamente filiada;
III - aquisição de
material de consumo e necessário ao funcionamento da Unidade Educacional (ex.:
material de limpeza, material de escritório, material pedagógico);
...........................................
VI - aquisição de
itens de vestuário de caráter coletivo;
...........................................
XI - despesas de
telefonia;
...........................................
XIII - formação de
pessoal, despesas com participantes em cursos, congressos e seminários, desde
que previamente aprovados pelo Departamento Pedagógico.
..........................................."
(NR)
"Art.
12.............................
...........................................
III - aquisição de
gêneros alimentícios, incluindo guloseimas, lanches, refeições e contratação de
serviço de buffet, exceto os benefícios mencionados no item II do artigo 11
deste Decreto, desde que estejam contemplados na convenção coletiva do
Sindicato ao qual a Entidade está devidamente filiada;
...........................................
"Art.
13.............................
..........................................
IV - comprovantes
originais e cópias das despesas discriminadas no demonstrativo de execução físico-financeira;
.........................................."
(NR)
"Art. 16. As
oportunidades de firmar convênio com o Município para a cogestão de CEIs serão publicadas
no Diário Oficial do Município, através de Edital de processo seletivo público.
"Art. 17. O
processo seletivo público será conduzido por Comissão Julgadora, considerando a
pontuação obtida pelas instituições candidatas.
"Art.
18...................................
"Art. 19. A
Secretaria Municipal de Educação, desde que extinto o convênio com a
instituição parceira, assumirá a gestão integral da unidade ou realizará novo
processo seletivo público de projetos." (NR)
Campinas, 27 de fevereiro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário
De Educação
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/7129, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe
De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departtamento De Cosnultoria Geral
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