Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 03/2022
(Publicação DOM 1º/04/2022 p.28)
REVOGADA pela Instrução Normativa nº 03, de 17/03/2023-SMF
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005 e artigos 29, 30, 33 e 54, todos do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005;
I - em cota única, com 3% (três por cento) de desconto sobre o crédito tributário, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação;
II - parceladamente, em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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