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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 8.873 DE 02 DE JULHO DE 1996

(Publicação DOM 03/07/1996: p.02)

DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO COMPREENDIDO PELO QUARTEIRÃO 882, PASSANDO PARA A ZONA 13, DO LOTEAMENTO CHÁCARA DA BARRA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - VETADO

Art. 2º - As áreas compreendidas pelos quarteirões 653, 247, 784 e 248, da Avenida Orosimbo Maia, voltadas para a referida avenida, passam a pertencer à Zona 10.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em conformidade com o que dispõe o § 1º do Artigo 28 da Lei nº 6.031, de 21 de dezembro de 1988.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 02 de julho de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Antonio Rafful


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