Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMR Nº 004, DE 06 DE AGOSTO DE 2012

(Publicação DOM 07/08/2012 p. 02)

REVOGADA pela Instrução Normativa nº 01, de 28/04/2017-DRI/SMF

Delega competência aos coordenadores da Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lançamento Imobiliário e da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária para a prática dos atos previstos nos artigos 66 e 68 da Lei 13.104, de 17 de outubro de 2007, que versem sobre tributos imobiliários. 

O SECRETÁRIO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81 - , incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município de Campinas, da Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, do Decreto Municipal nº 17.571 , de 25 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização da tomada de decisões de alguns procedimentos e processos administrativos tributários nos protocolados em trâmite pelo Departamento de Receitas Imobiliárias, propiciando maior eficiência da gestão e execução dos serviços e com base nos princípios da celeridade e da economia processual que, sem prejuízo dos demais, norteiam as ações implementadas no âmbito do Procedimento e do Processo Administrativo Tributário;
CONSIDERANDO que os artigos 66 e 68 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, estabelecem que a decisão em procedimento e processo administrativo tributário, de que tratam os artigos 3º e 4º da mesma lei, será proferida pelo diretor do departamento responsável pela matéria em questão, e que poderá delegar tal competência ao coordenador da área afeta, nos termos de normas regulamentadoras;
 

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa: 

Art. 1º  Fica delegada competência ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lançamento Imobiliário - CSCLI do Departamento de Receitas Imobiliárias, vedada a subdelegação, para decidir os Procedimentos Administrativos Tributários de revisão de ofício de lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias nos autos dos seguintes protocolados:
I - de aprovação de plantas ou demolição, cuja proposta de alteração dos lançamentos seja formalizada através da Planilha de Enquadramento Indireto - PEI;
II - de pedido de atualização cadastral cuja proposta de alteração dos lançamentos seja formalizada através da Declaração de Atualização Cadastral - DAC.
 

Art. 2º  Fica delegada competência ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária - CSFI do Departamento de Receitas Imobiliárias, vedada a subdelegação, para decidir os seguintes protocolados administrativos:
I - de impugnação de lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias quando verificada a perda do objeto da impugnação;
II - de impugnação de lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias não conhecidos, com fulcro no § 2º do artigo 63 ou no artigo 68 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, desde que não sejam utilizados para fins de revisão ex officio de lançamentos tributários.
 

Art. 3º  A decisão em processo administrativo tributário previsto no artigo 2º, inciso I, desta instrução, abrangerá o objeto de discussão com valor original de cada lançamento ou de cada Auto de Infração e Imposição de Multa limitado a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, observado o disposto no artigo 24 da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, e artigo 35 da Lei Municipal nº 13.104 de 17 de outubro de 2007 (PPAT). 

Art. 4º  Nos procedimentos administrativos tributários previstos no artigo 1º desta Instrução Normativa, o coordenador setorial competente para decidir não participará das atividades de instrução. 

Art. 5º  A delegação de competência efetuada por meio desta instrução normativa não envolve a perda, pelo diretor, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do procedimento, sem prejuízo da validade da delegação. 

Art. 6º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 06 de agosto de 2012

ANTONIO CARIA NETO

Secretário Municipal de Receitas
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...