DECRETO Nº 17.837, DE 01 DE JANEIRO DE 2013
(Publicação DOM 03/01/2013 p.03)
Dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências.
O
PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fica denominada como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo. (Revogado pelo Decreto nº 21.670, de 13/09/2021)
Art. 2º
O cargo
denominado Secretário Municipal de Receitas, vinculado ao Gabinete do Prefeito,
passa a denominar-se Secretário Municipal de Relações Institucionais.
(Ver art. 17 do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Art. 3º
Ao
Secretário Municipal de Relações Institucionais compete coordenar as relações:
I
-
institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos
em todas as esferas de Governos;
II
-
político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas ou
governamentais;
III
- com
organizações partidárias;
IV
- com
entidades sindicais de representação de trabalhadores e empregadores em todos
os seus níveis;
V
- com
entidades representativas da sociedade civil e com os movimentos sociais.
Parágrafo
único. A estrutura administrativa e de recursos humanos para
suporte às atividades institucionais previstas neste artigo serão supridas pelo
Gabinete do Prefeito.
Art. 4º
O cargo de Coordenador de
Expediente de Receitas Municipais passa a denominar-se Coordenador Legislativo
subordinado ao Secretário Municipal de Relações Institucionais.
Art. 5º
Ficam 01
(um) cargo de Diretor de Departamento e 02 (dois) cargos de Coordenador
Setorial, constantes do
anexo III
da Lei nº
9.340, de 1º de agosto de 1997, movidos para o Gabinete do Prefeito,
subordinados funcionalmente ao Secretário Municipal de Relações Institucionais,
com as seguintes denominações:
I
- Diretor
de Relações Institucionais
II
- Coordenador
Setorial de Assuntos Intragovernamentais e Político-Partidários;
III
-
Coordenador Setorial de Assuntos da Organização da Sociedade Civil, Sindicais e
de Movimentos Sociais.
Art. 6º
Ficam movidos do Gabinete do
Prefeito para a Secretaria Municipal de Finanças:
I
- o
Departamento de Receitas Imobiliárias, e toda a estrutura que o integra;
II
- o
Departamento de Receitas Mobiliárias, e toda a estrutura que o integra;
III
- o
Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação, e toda a estrutura que o
integra;
Art. 7º
Fica movido o Departamento de
Proteção ao Consumidor - PROCON da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete
do Prefeito para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Parágrafo
único. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD
fica vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
(acrescido
pelo
Decreto nº 17.954
, de 02/05/2013)
Art. 8º
Fica movido o cargo de Diretor de
Convênios e Contratos da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
para a Secretaria Municipal de Administração. (ver Decreto nº 19.378, de 03/01//2017)
Art. 9º
Fica 01
(um) cargo de Diretor de Departamento, constante do
anexo III
da Lei nº 9.340, de 1.º de agosto de
1997, movidos para a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública.
Art. 10. Fica o Departamento de Limpeza Urbana - DLU movido
da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Municipal de
Serviços Públicos.
Parágrafo
único. O Fundo Único de Fomento Parques Municipais fica vinculado à
Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
(acrescido pelo
Decreto nº 17.879
, de 21/02/2013)
Art. 11. Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
redenominada como Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento
Sustentável, mantidas todas as suas atribuições constantes do
Anexo
do Decreto nº 16.530/2008.
(redenominada Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de acordo com Lei Complementar nº 59, de 09/01/2014)
Art. 12. Este
Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
Art. 13. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
ELABORADO
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NO GABINETE DO
PREFEITO EM 1º DE JANEIRO DE 2013.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito