RESOLUÇÃO Nº 022/2013
(Publicação DOM 05/03/2013 p.20)
REVOGADA pela
Resolução nº 134, de 20/08/2013-Setransp
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, considerando a obrigatoriedade imposta pela Lei Federal nº
10.098/2000 regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004 que determina como prazo
máximo para adequação da acessibilidade dos veículos do transporte coletivo
público o dia 02 de dezembro de 2014 e considerando que os veículos da Rede
Municipal de Transporte Público sejam Miniônibus, Midiônibus, Básico, Padron,
Articulado e Biarticulado têm suas idades máximas de operação entre 08 e 15
anos,
RESOLVE:
Art. 1º
Estabelecer que somente sejam vinculados ao Serviço Convencional, do Sistema de
Transporte Coletivo Público, veículos que possuírem dispositivos e/ou estruturas
de acessibilidade conforme os padrões vigentes estabelecidos pela ABNT -
Associações Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 2º
Estabelecer que somente sejam vinculados ao Serviço Alternativo, do Sistema de
Transporte Coletivo Público, veículos que possuírem dispositivos e/ou
estruturas de acessibilidade conforme os padrões vigentes estabelecidos pela
ABNT - Associações Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 3º
Estabelecer que somente sejam permitas as transferências de veículos que já
possuam dispositivos e/ou estruturas de acessibilidade conforme os padrões
vigentes estabelecidos pela ABNT - Associações Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 4º
Para
efeitos desta Resolução entende-se por dispositivos e/ou estruturas de
acessibilidade plataformas elevatórias para veículos de piso alto, bem como os
veículos com piso baixo.
Art. 5º
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições
em contrário.
Campinas, 04 de março de 2013
SÉRGIO BENASSI
Secretário
Municipal de Transportes