RESOLUÇÃO Nº 02 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicação DOM 10/10/2013 p.35) Regulamenta o item 12 do Anexo V, o item 13 do Anexo VI, o item 20 do Anexo VIII e o item 14 do Anexo IX do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011.
Art. 1º
Esta
resolução regulamenta os Anexos V a IX do
Decreto nº
17.261
, de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para
o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no
âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de
Campinas - SVDS, no que se refere a apresentação do Laudo Geológico Geotécnico.
Art. 2º
O Termo de
Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros
de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação
ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento, tanto para o
interessado quanto para a própria Secretaria, conforme o estabelecido no Termo de
Referência Técnico para elaboração do Laudo Geológico Geotécnico.
Art. 3º
Integra
esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para
elaboração do Laudo Geológico Geotécnico.
Art. 4º
Eventuais
omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5º
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO GEOLÓGICO GEOTÉCNICO
1.
INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas e que devem constar de um laudo geológico geotécnico no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades de impacto local a cargo da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, da Prefeitura Municipal de Campinas - PMC.
2. PROFISSIONAIS
HABILITADOS
O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o CREA (informação nº 021/2012-GEAT/SUPTEC, protocolo 175881/2011), como geólogo, engenheiro geólogo, engenheiro de minas ou aqueles profissionais que comprovarem especialização na área de geotecnia.
3. OBJETIVO
O objetivo é garantir que o terreno possua aptidão geotécnica para receber o empreendimento que se visa licenciar.
4.
SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
O Laudo Geológico
Geotécnico é exigido para todas as situações onde ocorreram na área usos
anteriores tais como atividades minerárias ou industriais e depósitos de
resíduos sólidos, ou houver indícios de contaminação do solo e água, processos
erosivos intensos e movimentação de terra que projete taludes de cortes e
aterros com altura superior a 4 (quatro) metros.
Estas
situações podem ocorrer em obras de Terraplenagem com volume igual ou superior a
500 m3 ou, quando localizados em Área de Proteção Ambiental (APA Campinas), com
volume igual ou superior a 100 m3; desmembramento ou fracionamento de glebas;
edificação com área construída superior a 1.500 m2 ou 750 m2 quando localizados
na APA Campinas, incluindo reformas ou ampliações quando a área das mesmas superar
a metragem aqui especificada, em lotes urbanos, glebas ou áreas não parceladas;
ou outros casos que a SVDS constatar a necessidade do referido documento.
5. FASE DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
O Laudo deve ser apresentado quando da solicitação da Licença Ambiental Prévia (LP).
6. CONTEÚDO
MÍNIMO
6.1.
Obrigatórios
A seguir
seguem alguns dados imprescindíveis para a elaboração do referido Laudo:
6.1.1.
Informações embasadas em visitas realizadas ao local, com fotos, no mapeamento de
superfície e na interpretação de mapas geológicos e geotécnicos e outros existentes,
fotografias aéreas, além de bibliografia e sondagens geotécnicas.
6.1.1.1. Se
necessário, outros ensaios e verificações podem ser solicitados, a exemplo de
recalques e de estabilidade de taludes;
6.1.2.
Interpretação das investigações geotécnicas executadas e planta de localização das
sondagens, acompanhada dos correspondentes perfis;
6.1.3.
Apontamento das características dos solos e rochas, dos problemas esperados com
a implantação das obras e respectivas recomendações para sua prevenção;
6.1.4.
Dados sobre a geologia local, tipos de solos e suas tendências de comportamento
em obras de escavações e aterros, resistência e compressibilidade, cartografia,
pedologia, geomorfologia, hidrologia, hidrografia, geotecnia, topografia e
clima;
6.1.5.
Deve-se levar em consideração a presença e influência da água, as condições do
lençol freático no decorrer da análise do relatório, alturas e inclinações de
taludes de corte e aterro;
6.1.6.
Indicação de possíveis áreas de empréstimo e de bota-fora, informando se as mesmas
possuem certificação;
6.1.7.
Locação em planta e orientações com relação à drenagem definitiva e sobre a drenagem
provisória durante as obras de terraplenagem, quanto a problemas de erosão e
assoreamentos, às proteções superficiais das obras de escavação e aterro
durante e após a execução;
6.1.8.
Apontamento das especificações técnicas para execução das obras de aterro e escavação;
6.1.9.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com comprovante de pagamento, assinaturas
do responsável técnico e do contratante (empresa responsável pelo empreendimento),
endereço do local onde será implantada a obra e descrição dos serviços prestados,
6.1.10. O
Laudo a ser apresentado deverá trazer de forma conclusiva os resultados dos
estudos realizados, de forma clara e objetiva, que não permita dúvidas quanto à
sua interpretação, informando se o solo é compatível e adequado com o tipo de
obra a ser implantada.
6.2. Facultativos
6.2.1.
Apontamento de recomendações sobre eventuais custos de estabilização ou contenções
de taludes e encostas, quanto ao traçado de avenidas e ruas, de modo a minimizar
movimentações de terra, reduzir custos e utilizar adequadamente os solos (somente
para os casos de Licenciamento Ambiental junto ao Anexo II - TRANSPORTES, SANEAMENTO,
ENERGIA E DUTOS).
6.3.
Complementares
Poderão ser
solicitados, dependendo do tipo do solo e de empreendimento ou obra, outros
estudos adicionais:
6.3.1.
Ensaios
in situ
em amostras de rocha e em laboratório, que determinam as
características de resistência, de formabilidade, ou estado de tensão de
maciços rochosos ou amostras de rocha;
6.3.1.1. A execução
dos ensaios leva em conta o tipo e porte da obra a ser construída e as
solicitações que a mesma irá impor no maciço, representando a resposta do
material de fundação à ação da estrutura. Exemplos de ensaios
in situ
:
de formabilidade, permeabilidade, cisalhamento direto, injeção, tensão e
dinâmicos. Ensaios de laboratório: petrografia, densidade, cisalhamento direto,
permeabilidade, compactação, resistência, compressão, entre outros;
6.3.2.
Devem ser descritos os métodos e aparelhagem utilizados em todos os casos;
6.3.3.
Indicação de eventuais problemas com fundação de construções e recomendações de
atuação;
6.3.4.
Indicação de resistência e tipos de subleito para efeito de pavimentação,
capacidade de suporte da pavimentação (fluxo de veículos) e das futuras
residências (somente para os casos de Licenciamento Ambiental junto ao Anexo II
- TRANSPORTES, SANEAMENTO, ENERGIA E DUTOS).
7.
PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS
- Decreto
Municipal nº
17.261, de 08 de fevereiro de 2011 -
Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos
e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Campinas.
- NBR
8044/1983.
Campinas, 09 de outubro de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do
Verde e do Desenvolvimento Sustentável