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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 27/12/2013 p.13)

Revogada pela Lei Complementar nº 83, de 20/10/2014

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimentos efetivo de Orientador Pedagógico na Prefeitura Municipal de Campinas.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:  

Art. 1º  Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Orientador Pedagógico, de provimento efetivo, junto à Secretaria Municipal de Educação.  

Art. 2º  Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei integram o plano de cargos, carreiras e vencimentos estabelecido pela Lei nº 12.987 , de 28 de junho de 2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências.  

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.  

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 20 de dezembro de 2013  

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
  

Autor: Executivo Municipal
Protocolado n.º 10/10/16430
  


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