Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/07/2013: 02)
ALTERA O CAPUT, O INCISO VI E ACRESCE O INCISO IX TODOS DO ART. 2º DO DECRETO Nº 16.920, DE 08 DE JANEIRO DE 2010, QUE CRIA O GRUPO DE CONTROLE E CONTENÇÃO DE OCUPAÇÕES, PARCELAMENTOS CLANDESTINOS E DANOS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 2º O Grupo de Trabalho criado pelo art. 1º deste Decreto fica composto pelos representantes e respectivos suplentes, dos seguintes Órgãos: (ver Portaria nº 80.935 , de 16/10/2013-SRH)
...............................................
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
................................................
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo.
................................................ (NR)
Campinas, 04 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RICARDO A. F. CHIMINAZZO
Secretário Municipal de Habitação
SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/25.311, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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