DECRETO Nº 18.009 DE 27 DE JUNHO DE 2013
(Publicação DOM 28/06/2013 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.425, de 04/08/2014
Dispõe sobre o Passe Lazer, que estabelece desconto tarifário aos domingos e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos
18
e
19, §2º
, da Lei nº 11.263, de 05 de junho de
2002;
CONSIDERANDO
as disposições contidas nos
Decretos nº 15.465
de 10 de maio de 2006,
17.
889
de 28 de fevereiro de
2013, e nº
18.
004
de 24 de junho de 2013
CONSIDERANDO
a necessidade de adequação dos descontos referentes ao Passe Lazer,
DECRETA:
Art. 1º
A partir de
30 de junho de 2013, o valor da tarifa a ser paga em dinheiro ou descontada dos
cartões eletrônicos de Bilhete Único Comum, do Sistema de Bilhetagem
Eletrônica, nos domingos de vigência do Passe Lazer, passa a ser de R$ 1,50
(um real e cinquenta centavos).
Parágrafo
único.
O desconto tarifário previsto no caput deste artigo vigora
exclusivamente no período compreendido entre as 00h00 e as 23h59.
Art. 2º
A partir de
30 de junho de 2013, o valor da tarifa a ser descontada dos cartões eletrônicos
de Bilhete Único Comum, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, para utilização da
linha Circular-Centro/Linhão da Saúde, nos domingos de vigência do Passe
Lazer, passa a ser de R$ 1,00 (um real).
§ 1º
O valor da
tarifa a ser paga em dinheiro para utilização da linha Circular-Centro/ Linhão
da Saúde, nos domingos de vigência do Passe Lazer, passa a ser de R$ 1,50
(um real e cinquenta centavos).
§ 2º
Para fins
deste Decreto é considerada linha Circular-Centro/Linhão da Saúde aquela
identificada pelos números 501 ou 502.
Art. 3º
A
utilização da linha Circular-Centro/Linhão da Saúde pelo sistema de
integração temporal, nos termos do
Decreto Municipal nº
15.465
, de 10 de maio de 2006, e nº 17.889,
de 28 de
fevereiro de 2013, para realização de uma viagem no dia e horário de
abrangência do Passe Lazer, deverá observar os seguintes procedimentos:
I
- a
integração da linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com
Circular-Centro/Linhão da Saúde não poderá descontar nenhum valor do Cartão
Bilhete Único Comum, além daquele já descontado no início da viagem, que
obedecerá o valor estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto;
II
- a
integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para a linha
Circular-Centro/Linhão da Saúde não poderá descontar nenhum valor do Cartão
Bilhete Único Comum, além daquele já descontado no início da viagem, que
obedecerá o valor estabelecido no art. 1º deste Decreto;
III
- a
integração da linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com deslocamento para
outra linha do sistema InterCamp descontará do Cartão Bilhete Único Comum o
valor estabelecido no art. 2º deste Decreto e na primeira integração com uma
outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à
tarifa estabelecida no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º
As regras de
integração temporal previstas nos Decretos nº
15.465
/2006
e
17.889
/2013 permanecem válidas, inclusive para
integrações temporais envolvendo a linha Circular-Centro/Linhão da Saúde,
respeitadas as disposições contidas no art. 3º deste Decreto.
Art. 5º
Nos domingos de vigência do Passe Lazer, os valores
de tarifa a serem descontados dos Cartões de Bilhete Único Escolar e Especial,
bem como dos créditos monetários referentes ao Vale Transporte, serão aqueles
estabelecidos pelo
Decreto nº 18.004
, de 24 de junho
de 2013.
Art. 5ºA O
calendário com os dias de vigência do Passe Lazer será definido por Resolução
da Secretaria Municipal de Transportes.
(acrescido pelo
Decreto nº
18.157
, de 18/11/2013)
(ver calendário do "Passe Lazer" em Resoluções da SETRANSP)
Parágrafo
único
.
O dia de vigência do Passe Lazer poderá, excepcionalmente,
recair em qualquer outro dia da semana.
(acrescido pelo
Decreto nº
18.157
, de 18/11/2013)
Art. 6º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto
nº 17.931
, de 10 de abril de 2013.
Campinas, 27 de junho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SERGIO BENASSI
Secretário de Transportes
Redigido na
Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria
Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os
elementos constantes do protocolado nº 2013/10/30.290, e publicado na
Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral