Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.658, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1956.
Altera a Lei 1.441, de 02/01/1956.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A SECRETARIA DE CULTURA E HIGIENE da Prefeitura Municipal de Campinas, criada pela Lei nº 1.441, de 2 de janeiro de 1956, fica desdobrada em duas, a saber:
a) DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
b) DE SAÚDE E HIGIENE.
1º A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA fica subordinado o Departamento de Ensino e Difusão Cultural.
2º A SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE fica subordinado o Departamento de Assistência e Alimentação Pública.
Art. 2º Fica criado mais um cargo em comissão, de Secretário padrão "T", a ser preenchido por pessoa do quado de funcionalismo ou a ele estranho.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo mantidas as da Lei nº 1441, de 2 de janeiro de 1956, no que com esta não colidirem.
Paço Municipal de Campinas, aos 6 de dezembro de 1956.
Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal
Dr. Camilo Geraldo de Souza Coelho
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
Dr. José Leite Carvalhaes
Secretário de Cultura e Higiene
respondendo támbem pela Secretaria de Finanças
Eng. Paulo Silva Pinheiro
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 6 de dezembro de 1956.
O Diretor,
Álvaro Ferreira da Costa.
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