Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.757 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998
(Publicação DOM 17/02/1998 p.02)
Revogado pelo Decreto nº 13.608, de 26/04/2001
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUAÇÃO
I - a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos, e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, recuperação e reabilitação;
II - as ações e serviços públicos do HMMG. integradas a um sistema único, organizado para produzir atendimento integral, sendo referência para a Rede Municipal de Saúde, sem prejuízo dos serviços assistenciais, com destaque para o atendimento de urgência e emergência;
III - a integração, a hierarquização e a regionalização do órgão, instituindo-se um sistema de referência contra-referência, com eficiência, eficácia e efetividade, conforme as características produtivas, ecológicas e epidemiológicas de cada região do município;
IV - a constituição e o pleno desenvolvimento do colegiado gestor do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", com ampla garantia de participação dos trabalhadores da unidade e das representações populares, objetivando a democratização das decisões;
V - a efetivação de uma política de recursos humanos para a unidade que contemple a admissão somente por concurso público, plano de carreira, cargos e vencimentos, capacitação e reciclagem para as funções, isonomia salarial, baseada no maior valor e com carga horária idêntica, estímulo à dedicação exclusiva para o setor público, a complementação de vencimentos por exercício de atividades consideradas insalubres, perigosas e penosas.
DAS COMPETÊNCIAS
I - executar, controlar, acompanhar e avaliar a política de saúde do Município para o Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", conforme as diretrizes estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde;
II - desenvolver propostas e ações dentro do quadro das diretrizes básicas e prioritárias previstas no artigo 2º, que venham em auxílio da implementação e consolidação do Sistema Municipal de Saúde;
III - garantir a participação popular através da sociedade civil organizada na instância colegiada gestora da unidade (HMMG.);
IV - possibilitar ampla divulgação do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" à população, às instituições públicas e entidades privadas;
V - deliberar, analisar, fiscalizar e apreciar, a nível local, a qualidade das ações de serviços da unidade (HMMG.);
VI - apreciar, fiscalizar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
VII - apreciar e deliberar sobre a incorporação ou exclusão, à unidade, de serviços privados e/ou pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência à população e da disponibilidade orçamentária, a partir de parecer elaborado pela Secretaria Executiva;
VIII - solicitar, para conhecimento, cópias dos balancetes mensais e anuais da unidade;
IX - fiscalizar a alocação de recursos econômicos, financeiros, operacionais e de recursos humanos da unidade;
X - ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro, orçamentário e operacional, de recursos humanos, convênios, contratos e termos aditivos, de direito público, que digam respeito à estrutura e funcionamento da unidade;
XI - manter audiências com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde, sempre que entender necessário o debate e encaminhamento de assuntos de interesse coletivo relacionados diretamente às suas atividades específicas;
XII - coligir e divulgar amplamente dados e estatísticas relacionadas à saúde;
XIII - sugerir e apreciar as propostas orçamentárias da unidade, encaminhando parecer para o Conselho Municipal de Saúde;
XIV - estabelecer os critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias da unidade, fiscalizar os repasses (federal, estadual e municipal), avaliar e apreciar a aplicação dos recursos e os seus relatórios de gestão;
XV - ter conhecimento pleno dos registros atualizados e fiéis dos quadros de pessoal da unidade;
XVI - propor critérios gerais de controle e avaliação da unidade, cumprimento das metas estabelecidas, produtividade, e recomendando mecanismos claramente definidos para correção de distorções, tendo em vista o atendimento pleno das necessidades da população;
XVII - solicitar a colaboração dos servidores de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos no esclarecimento de dúvidas, para proferirem palestras técnicas ou ainda prestarem esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas pelas áreas a que pertencem, no Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
XVIII - examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
XIX - apreciar e manifestar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos;
XX - elaborar seu Regimento Interno e suas normas de funcionamento.
DA COMPOSIÇÃO
I - os usuários terão 16 (dezesseis) representantes entre titulares e suplentes, assim distribuídos:
a) - 02 (dois) representantes da DRO-SUL, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
b) - 02 (dois) representantes da DRO-NORTE, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
c) - 02 (dois) representantes da DRO-NOROESTE, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
d) - 02 (dois) representantes da DRO-LESTE, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
e) - 02 (dois) representantes da DRO-OESTE, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
f) - 04 (quatro) representantes das entidades sociais com atuação significativa na instituição, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
g) - 02 (dois) representantes do segmento saúde do trabalhador, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
II - Os representantes da área da saúde (funcionários do HMMG) da unidade terão 08 (oito) representantes entre titulares e suplentes, sendo titulares os quatro primeiros colocados no processo eleitoral de escolha dos mesmos e os quatros suplentes, os classificados em seguida àqueles;
III - Os gestores (representantes da Administração do HMMG) terão 08 (oito) representantes entre titulares e suplentes, assim distribuídos:
a) - 50% da área administrativa;
b) - 50% da área clínica.
§ 1º - Os representantes a que se refere o "caput" deverão ser indicados expressamente, mediante correspondência específica, acompanhada da ata da assembléia que os elegeu, dirigida à Secretaria Executiva do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".
§ 2º - Cada assembléia indicará os representantes efetivos e igual número de suplentes.
§ 3º - Os membros representantes das entidades sociais com atuação significativa na instituição terão seus representantes indicados através de ofício à Secretaria Executiva do Conselho Local de Saúde do HMMG.
§ 4º - O mandato do conselheiro terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver apenas uma recondução.
Parágrafo Único - Os membros suplentes, quando presentes às reuniões plenárias do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", terão assegurado o direito de voz, exceto o direito de voto, mesmo na presença dos titulares.
Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" regulamentará as inscrições das entidades representativas dos segmentos que pleiteiam participar do Conselho.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
I - 04 (quatro) representantes dos usuários;
II - 02 (dois) representantes dos gestores;
III - 2 (dois) representantes dos trabalhadores da área de saúde (funcionários do HMMG).
I - encaminhar as medidas necessárias à execução das deliberações tomadas nas reuniões do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
II - elaborar a pauta de cada reunião do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" e enviá-la a todos os conselheiros, titulares e suplentes, no prazo máximo de 7 (sete) dias;
III - encaminhar correspondência;
IV - dar suporte administrativo e assistência técnica às atividades do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".
DA CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI"
I - convocação formal de sua Secretaria Executiva;
II - convocação formal de 1/3 (um terço) de seus membros titulares;
III - convocação formal da Diretoria representada pelo seu Presidente;
IV - convocação formal do Poder Executivo Municipal, representado pela Secretaria Municipal de Saúde.
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Parágrafo Único - Não tendo sido atingido o quorum a que se refere o "caput", após 15 minutos será feita nova convocação, e em seguida o Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" instalar-se-á e deliberará com quorum mínimo de 1/4 de seus membros, composto de pelo menos 04 (quatro) representantes de usuários, 02 (dois) representantes de trabalhadores da área da saúde (funcionários do H.M.M.G.) e 02 (dois) representantes do gestor.
Parágrafo Único - O coordenador do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" terá, além do voto comum, o de qualidade, nas situações em que o empate persista em pelo menos duas votações sucessivas.
Parágrafo Único - A palavra será dada por ordem de inscrição na mesa, sendo que o Secretário do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" controlará o tempo de cada orador.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º - As justificativas serão analisadas pela Secretaria Executiva que, caso julgue necessário, fará o encaminhamento à reunião plenária do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", que decidirá pela substituição ou não.
§ 2º - Caso se trate de representante de segmento, e não havendo mais suplente que possa ocupar o cargo, será convocada reunião plenária extraordinária para eleição de um ou mais representantes.
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