Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.527 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 19, de 23 de junho de 1948.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO do município de campinas, promulgo a seguinte Lei:
"Parágrafo Único. Dentre os projetos referidos neste artigo, a Prefeitura terá, à disposição dos interessados projetos dos tipos B e C com divisões internas e nos quais os dormitórios tenham acesso mediante corredor com largura mínima de 0,80m".
Paço Municipal de Campinas, aos 21 de novembro de 1966
RUY HELMEISTER NOVAES - Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 21 de novembro de 1966.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO - Diretor do Departamento do Expediente
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