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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.527 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 19, de 23 de junho de 1948.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO do município de campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ao artigo 4º da Lei nº 19, de 23 de junho de 1948 fica acrescido um parágrafo, que terá, a seguinte redação:
"Parágrafo Único.  Dentre os projetos referidos neste artigo, a Prefeitura terá, à disposição dos interessados projetos dos tipos B e C com divisões internas e nos quais os dormitórios tenham acesso mediante corredor com largura mínima de 0,80m".

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 21 de novembro de 1966

RUY HELMEISTER NOVAES - Prefeito de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 21 de novembro de 1966.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO - Diretor do Departamento do Expediente


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