Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.090 DE 07 DE JULHO DE 1972

(Publicação DOM 08/07/1972)

Ver Decreto nº 5.744, de 04/07/1979
Ver Decreto nº 9.761, de 30/12/1988

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, e

CONSIDERANDO que o Ato Institucional nº 8/69 atribui ao Poder Executivo dos Municípios de população superior a 200.000 habitantes, competência para realizar, por decreto, reforma administrativa;

CONSIDERANDO que, para a execução da Lei Municipal nº 4.137, de 23 de junho de 1972, torna-se necessário o cumprimento das exigências do Conselho Nacional de Telecomunicações, consubstanciadas nas disposições da Resolução nº 15, de 15 de fevereiro de 1967, daquela entidade;

CONSIDERANDO que o cumprimento das exigências acima referidas implicam em modificações da estrutura administrativa desta Prefeitura sem, contudo, determinar aumento nas despesas de custeio de pessoal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado no Departamento de Serviços Urbanos, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO.

Art. 2º - Qualquer serviço de retransmissão de sons e imagens em onda média, frequência modulada e televisão, quando executado diretamente pela Prefeitura será de responsabilidade do SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO.

Art. 3º - O Serviço será responsável pela transmissão em níveis e condições exigidas pelas normas em vigor e indicadas pelo Ministério das Comunicações.

Art. 4º - No Gabinete do Prefeito fica extinto o Serviço de Relações Públicas.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de julho de 1972.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

LINDEMBERG MOSENA
Secretário de Administração

DR. HEITOR REGINA
Secretário da Fazenda

PROFª MARILIA MARTORANO AMARAL
Secretário de Promoção Social

DR. OSCAR DONATO RADOMILE
Secretário de Saúde

PROFª JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO
Secretário de Educação e Cultura

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...