Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.295 DE 30 DE JULHO DE 1973
(Publicação DOM 31/07/1973)
Fixa as vias e os logradouros públicos, incluídos no uso de parquímetro, como processo disciplinador do estacionamento de veículos automotores e dá outras providências.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - AVENIDAS
AVENIDA ANDRADE NEVES - da Praça Marechal Floriano Peixoto à Praça Regente Isabel.
DR. CAMPOS SALES - da Avenida Expedicionários à Rua Barão de Jaguara.
FRANCISCO GLICÉRIO - da Av. Orosimbo Maia à Rua Aquidaban.
SENADOR SARAIVA - do Viaduto Miguel Vicente Cury à Rua Barreto Leme.
II - RUAS
ÁLVARES MACHADO - da Rua Benedito Cavalcante Pinto à Rua Barreto Leme.
BARÃO DE JAGUARA - de Rua Aquidaban a Rua Barreto Leme.
BARRETO LEME - da Av. Andrade Neves à Avenida Júlio de Mesquita.
BENEDITO CAVALCANTE PINTO - da Av. Dr. Moraes Sales à Av. Senador Saraiva.
BOAVENTURA DO AMARAL - da Rua Duque de Caxias à Rua Benjamim Constant.
CÉSAR BIERREMBACH - da Rua Barão de Jaguara à Rua Irmã Serafina.
CÔNEGO CIPIÃO - da Av. Senador Saraiva à Rua Irmã Serafina.
DR. COSTA AGUIAR - da Avenida Francisco Glicério à Praça Marechal Floriano Peixoto.
DUQUE DE CAXIAS - da Rua Álvares Machado à Rua Irmã Serafina.
DR. ERNESTO KUHLMANN - da Rua 13 de Maio à Rua Barreto Leme.
FERREIRA PENTEADO - da Rua Boaventura do Amaral à Av. Senador Saraiva.
GENERAL OSÓRIO - da Av. Júlio de Mesquita à Av. Andrade Neves.
IRMÃ SERAFINA - da Rua César Bierrembach à Rua Duque de Caxias.
JAIME PINHEIRO DE ULHÔA CINTRA - da Avenida Senador Saraiva à Rua Saldanha Marinho.
JOSÉ PAULINO - da Av. Orosimbo Maia à Rua Aquidaban.
LUZITANA - da Praça Anita Garibaldi à Rua Barreto Leme.
11 DE AGOSTO - da Rua Marquês de Três Rios à Av. Dr. Campos Sales.
PADRE VIEIRA - da Rua Benjamim Constant à Rua Duque de Caxias.
REGENTE FEIJÓ - da Rua Aquidaban à Rua Delfino Cintra.
DR. QUIRINO - da Rua Barreto Leme à Rua Duque de Caxias.
SALDANHA MARINHO - da Rua Jaime Pinheiro de Ulhôa Cintra à Rua Barreto Leme.
TREZE DE MAIO - da Av. Francisco Glicério à Praça Marechal Floriano Peixoto.
VISCONDE DO RIO BRANCO - da Rua Marechal Deodoro à Rua Jaime Pinheiro de Ulhôa Cintra.
III - LOGRADOUROS:
LARGO DO MERCADO - em ambas as pistas.
PRAÇA RUI BARBOSA - da Rua Dr. Costa Aguiar à Rua 13 de Maio.
Parágrafo único. Nos termos do Decreto Municipal nº 4.490 de 29 de maio de 1974, caberá à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. - EMDEC, através da COMUTRAN-Coordenadoria Municipal de Trânsito, a determinação dos locais onde os aparelhos serão instalados. (acrescido pelo Decreto nº 4.612, de 21/01/1975)
§ 2º Durante o mês de Dezembro o uso do aparelho estender-se-á até o horário estabelecido para o funcionamento do comércio. (acrescido pelo Decreto nº 4.612, de 21/01/1975)
Parágrafo único.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de julho de 1973
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 11.194, de 6 de abril de 1973.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete
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