DECRETO Nº 4.490 DE 29 DE MAIO DE 1974
(Publicação DOM 30/05/1974)
REVOGADO pelo Decreto nº 5.869, de 30/10/1979
Dispõe sobre o Serviço de Trânsito no Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. - EMDEC as atribuições referentes ao serviço de trânsito no Município de Campinas.
Parágrafo único. Exclui-se das atribuições mencionadas neste artigo a concessão de placas de veículos de aluguel que será de competência do Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Municipais. (REVOGADO pelo Decreto nº 5.538, de 06/11/1978)
Art. 2º Caberá ainda à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. - EMDEC a fiscalização da exploração do serviço de parquímetro por concessionários no município de Campinas e a arrecadação da percentagem prevista no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.283, de 22 de maio de 1973.
Art. 3º Nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.283, de 22 de maio de 1973 o produto líquido da arrecadação prevista no artigo anterior será empregado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. - EMDEC prioritariamente na manutenção, melhoria e expansão dos serviços municipais de trânsito a ela cometidos na forma do artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de maio de 1974.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete do Prefeito