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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.964 DE 16 DE MARÇO DE 1971

(Publicação DOM 17/03/1971)

APROVA O PLANO DE TRANSPORTES - FASE I - PREVISTO NO PLANO PRELIMINAR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Transportes - fase 1 - previsto no  Plano Preliminar de Desenvolvimento Integrado de Campinas, constituído por dois (2) volumes, a saber:

Volume I - Relatório
Volume II - Pranchas

Artigo 2º - Os volumes referidos no artigo anterior integram a presente lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 16 de março de 1971.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete


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