Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.964 DE 16 DE MARÇO DE 1971
(Publicação DOM 17/03/1971)
APROVA O PLANO DE TRANSPORTES - FASE I - PREVISTO NO PLANO PRELIMINAR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Volume I - Relatório
Volume II - Pranchas
Paço Municipal de Campinas, aos 16 de março de 1971.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
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