Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.143, DE 05 DE ABRIL DE 1977
Cria o Grupo de Planejamento da Administração Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições de seu cargo,
1
- CONSIDERANDO que o Município de Campinas vem apresentando, nos
últimos anos e em todos os setores da vida econômica e social, altas
taxas de vencimento, o que tem imposto à Administração Municipal tarefas
de governo de complexidade crescente;
2 - CONSIDERANDO que a
Prefeitura Municipal carece de instrumento que a habilite a adotar
métodos modernos de planejamento ante a necessidade de dar solução
coordenada tanto aos problemas que se acumularam no passado quanto
prever os problemas que se apresentarão no futuro;
3 - CONSIDERANDO
que, consoante à boa norma, as tarefas de planejamento tem que estar
subordinadas a diretrizes gerais de política administrativa, as quais
devem emanar do Chefe do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criado diretamente subordinado ao Prefeito o Grupo de Planejamento da
Administração Municipal - GPAM com a finalidade de, no prazo de 90
(noventa) dias, promover, a partir do programa a nível de diretrizes
gerais, existente, o diagnóstico das necessidades do Município em todos
os setores do Governo com vistas à fixação de diretrizes específicas e à
formulação dos programas a serem executados no período de 1977-1980.
Art. 2º O
GPAM absorverá as atividades de planejamento atualmente desenvolvidas
por órgãos da Prefeitura Municipal, em especial, a Assessoria
Econômica-Financeira, da Secretaria de Finanças, criada pela Lei nº 4.570/75, e a Assessoria Técnica de Estudos, Planejamento e Programação, da Secretaria de Promoção Social, criada pela Lei nº 4.525/75.
§ 1º
Fica extinta a Assessoria Econômico-Financeira, da Secretaria de
Finanças, passando os seus recursos humanos, materiais e equipamentos ao
GPAM.
§ 2º
A Assessoria Técnica de Estudos, Planejamento e Programação, da
Secretaria de Promoção Social, passa a denominar-se Assessoria Técnica
de Estudos e Projetos.
Art. 3º O GPAM integrará um sistema de planejamento composto de um Conselho e de uma Coordenação Geral.
§ 1º
O Conselho de Planejamento compõe-se dos Secretários Municipais e dos
Presidentes de Órgãos de Administração Indireta, sendo o Prefeito
Municipal o seu Presidente.
§ 2º A Coordenação Geral será exercida por 3 (três) membros do Conselho de Planejamento, indicados pelo Prefeito,
§ 3º
A Coordenação Geral submeterá ao Prefeito para aprovação e designação,
técnico de nível superior, de reconhecida capacidade no campo do
planejamento, para exercer as funções de Diretor-Executivo do GPAM.
Art. 4º Ao
Conselho de Planejamento competirá a aprovação das diretrizes e dos
programas de governo a serem executados no período de 1977-1980.
Parágrafo único. O Conselho de Planejamento reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a
cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pela
Coordenação Geral ou pelo Prefeito.
Art. 5º O
GPAM compor-se-á de técnicos especializados selecionados sempre que
possível dentre os servidores municipais, e de consultores especiais.
Parágrafo único. Cada Secretário Municipal e Presidente de Órgão de Administração
Indireta designará 1 (um) técnico para participar das tarefas
específicas de planejamento, de interesse de sua área, o qual passará a
integrar o GPAM.
Art. 6º As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das
dotações próprias do Gabinete do Prefeito as quais, na medida das
necessidades, serão suplementadas por dotações das Secretarias
Municipais.
Parágrafo único. Os trabaihos do GPAM que se referem aos Órgãos de Administração Indireta serão por estes custeados.
Artigo 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
DR. CARLOS SOARES
Secretário Municipal de Finanças
PROF. SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Administração
Redigido
na Secretaria de Administração e publicado no Departamento do
Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 1977.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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