Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.602 DE 17 DE JANEIRO DE 1979
(Publicação DOM 18/01/1979 p.01-02)
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.852, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais e, nos termos dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, e 7º, da Lei nº 4.852, de 18 de dezembro de 1978,
DECRETA:
I - constitua patrimônio de indivíduo;
II - não tenha sido fundada, organizada e registrada nos órgãos competentes até 31 de dezembro do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária;
III - não tenha prestado contas de aplicação de subvenção anteriormente recebida, acompanhada do balanço do exercício;
IV - não tenha sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização;
V - não tenha feito prova de regularidade do mandato de sua Diretoria.
I - Certidão fornecida pelo DMEFER, comprovando o registro da Associação Desportiva, no referido órgão;
II - Certidões, pelo menos duas, que comprovem a filiação da requerente nas Federações ou nas ligas de modalidade olímpica;
III - ESTATUTO SOCIAL e suas alterações, regularmente aprovados pela Federação ou Liga a que estiver filiada a Entidade e, inscrito no cartório de Registro Público, do qual conste por força da Lei Federal nº 6.251, de 08 de Outubro de 1975. regulamentada pelo Decreto Federal nº 80.228, de 25 de Agosto de 1977:
a) denominação, os fins, a data de fundação e a sede da entidade;
b) os ramos de desportos que a entidade se propõe a praticar, dirigir ou incentivar, e o caráter amadorista ou profissional de qualquer um deles;
c) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão de sócios ou filiadas;
d) os direitos e deveres de associados ou filiadas;
e) as fontes de recursos para a manutenção da entidade;
f) a discriminação dos poderes da entidade, as atribuições e o funcionamento de cada um deles, a forma de sua constituição, o processo de renovação periódica e o prazo dos mandatos;
g) as condições para a dissolução da entidade e, neste caso, a destinação do seu patrimônio;
h) o modo pelo qual se administra e representa, ativa e passivelmente, judicial e extrajudicialmente a entidade;
i) as condições para a alteração do estatuto;
j) a descrição de seus símbolos, bandeira e uniformes.
IV - Declaração da entidade obrigando-se a cessão de suas instalações para o treinamento e exibição das seleções campineiras ou competições patrocinadas pela Municipalidade, sem ônus para esta, sempre que solicitadas pelo DMEFER, por escrito e devidamente justificado o pedido;
V - Declaração da entidade obrigando-se a colocar técnicos habilitados ou professores de educação física de suas equipes das diversas modalidades olímpicas à disposição da Prefeitura Municipal, sem ônus para esta, sempre que convocadas pelo DMEFER, por escrito, para treinamento das seleções campineiras;
VI - Declaração da entidade obrigando-se a ceder seus atletas, mediante convocação do DMEFER, para a, formação das seleções campineiras, inclusive no período de treinamento;
VII - Certidão comprobatória da participação da entidade em campeonato oficial, no ano anterior, fornecida pela Confederação, Federações ou Ligas, especificando:
a) a modalidade olímpica,
b) a categoria,
c) o número de atletas participantes por equipes;
VIII - Prova da existência de técnico habilitado ou professor de educação física responsável por cada uma das modalidades olímpicas praticadas pela entidade;
IX - Relação dos Sócios Atletas Militantes, ou equivalente, que integram o quadro da entidade, especificando a modalidade de esporte praticada.
I - Ser protocolado, empreterivelmente, até 31 de janeiro de cada exercício,
II - Ser colhida manifestação do DMEFER,
III - Ser presente à Secretaria das Finanças para fixação do valor da subvenção,
IV - Ser despachado pelo Prefeito.
GRUPO I
ATLETISMO
GINÁSTICA
GRUPO II
HANDEBOL
HÓQUEI
ESPORTES AQUÁTICOS
GRUPO III
BASQUETE
VOLEIBOL
GRUPO IV
REMO
CANOAGEM
CICLISMO
ESGRIMA
FUTEBOL
EQUITAÇÃO
VELA
TIRO AO ALVO
GRUPO V
PUGILISMO
LEVANTAMENTO DE PESO
JUDÔ
LUTA LIVRE
GRECO ROMANA
GRUPO VI
PENTATLO
ARCO FLEXA
GRUPO I - até 120 (cento e vinte) valores referência;
GRUPO II - até 60 (sessenta) valores referência;
GRUPO III - até 45 (quarenta e cinco) valores referência;
GRUPO IV - até 35 (trinta e cinco) valores referência;
GRUPO V - até 20 (vinte) valores referência;
GRUPO VI - até 10 (dez) valores referência.
I - o número de atletas compoente das diversas equipes participantes de competições oficiais, de acordo com Certidões fornecidas pela entidade;
II - o número de atletas fornecidos pela associação desportiva para a composição das Seleções Campineiras participantes nos jogos do Interior e Jogos Abertos do Interior, realizados no ano imediatamente anterior ao da concessão.
I - mensalmente - correspondendo a 1/12 (um duodécimos) do total da subvenção anual;
II - trimestralmente - correspondendo a 3/12 (três duodécimos) do total da subvenção anual.
I - contratação de técnico habilitado ou professor de educação física;
II - despesas com a Confederação, Federações ou Ligas;
III - transporte de atletas e equipes esportivas;
IV - alojamento e alimentação de atletas e equipes esportivas.
Paço Municipal, 17 de janeiro de 1979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. WALBER PUPO NOGUEIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Decreto publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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