Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.417, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.974.
(Publicação DOM 20/09/1974)
Autoriza o Executivo a conceder isenção de pagamento de tributos, Preços Públicos e demais encargos municipais, incidentes sobre os imóveis locados às Administrações Municipais Descentralizadas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 19 de setembro de 1974.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
Ouvindo... Clique para parar a gravao...