Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.552 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 12/11/1975)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.499, DE 06 DE JUNHO DE 1975, QUE TRANSFORMA E CRIA ÓRGÃOS NO DEPARTAMENTO DE MATERIAL, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados no Departamento de Material, da Secretaria de Administração, o Serviço de Programação e Controle de Material, o Almoxarifado de Material Básico de Construção, o Almoxarifado de Material e Peças de Veículos e o Almoxarifado de Produtos Alimentares.
Paço Municipal de Campinas, aos 11 de novembro de 1975.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
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