Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.175 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964
Obriga realização de exames coprológicos dos alunos das escolas municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 29 de dezembro de 1964.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 29 de dezembro de 1964.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente.
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