Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.900 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.979
(Publicação DOM 01/12/1979 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas e com base no artigo 39, inciso XI, letra "c", do Decreto-Lei Complementar Estadual Nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e
CONSIDERANOO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixáção de tarifas para o serviço de taxi é da exclusiva competência do Poder Público Municipal e
CONSIDERANDO os minuciosos estudos elaborados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos que, inclusive, considerou o recente reajuste ocorrido nos preços dos combustíveis,
DECRETA:
Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) para a Bandeirada;
Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) para o quilômetro rodado na Bandeira I;
Cr$ 12,00 (doze cruzeiros) para o quilômetro rodado na Bandeira II;
Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) para a hora parada;
Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) por volume transportado.
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - Centro da cidade de Campinas;
Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - Centro da cidade de São Paulo ou Aeroporto de Congonhas.
Cr$ 12,00 (doze cruzeiros) por quilômetro percorrido, computando-se ida e volta.
PAÇO MUNICIPAL , aos 30 de novembro de 1979.
DR. JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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